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Terra do Brasil

Dom Pedro II

 

Último Retrato de Dom Pedro IIEspavorida agita-se a criança,
De nocturnos phantasmas com receio,

Mas se abrigo lhe dá materno seio,
Fecha os doridos olhos e descança.

 

Perdida é para mim toda a esperança
De volver ao Brasil; de lá me veio
Um pugillo de terra; e nesta creio,
Brando será meu somno sem tardança...

 

Qual o infante a dormir em peito amigo
Tristes sombras varrendo da memoria,
Oh doce Patria, sonharei contigo!

 

E, entre visões de paz, de luz, de gloria,
Sereno aguardarei no meu jazigo
A justiça de Deus na voz da Historia!

 


O tempo me faltou novamente e não pude elaborar conteúdo original; mas me pareceu oportuno deixar o lindo soneto de nosso Magnânimo Imperador nos tempos de exílio. Exemplo de real paixão pela, e real identificação com, a pátria; coisa que não espero de nenhum ocupante da Presidência da República, por mais patriótico que se declare.

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A Inovação Monárquica

A Monarquia Constitucional surgiu com o desejo dos homens de conhecer e assim recorrer quando necessário as regras que definem a atuação dum rei. Para isso serve uma constituição: definir os papeis do Estado (e seus representantes), seu funcionamento e discriminar os direitos de seus cidadãos. O rei, mesmo durante o Absolutismo – uma caracterização de exceção das monarquias, cuja regra é o rei medieval: guerreiro, para garantir a segurança nacional, limitado pelo seu conselho de guerra e limitado também pela atuação clerical – estava limitado por vários aspectos da vida social. Mas o constitucionalismo foi um desejo de fazer reconhecer – ou seja, institucionalizar – todas essas várias fontes de co-atuação no poder político juntamente com o rei.

É assim que os antigos petty kingdoms, monarquias compósitas, foram se organizando em ducados, marcas e condados a serem representados nas cortes, que, mais tarde, originaram por exemplo, as duas câmaras da Inglaterra. O Parlamentarismo foi uma evolução natural e orgânica da organização medieva dos reinados, após os arroubos absolutistas; e o princípio constitucionalista é a garantia de que o rei não caia novamente em tentações absolutistas e reconheça e dialogue com seus antigos interlocutores. Nesse sentido a Monarquia Parlamentar Constitucional é realmente a maior inovação política, é ao mesmo tempo o mais arcaico sistema político e o mais atual: é a assimilação de todos os aspectos jurídicos, simbólicos e políticos sedimentados pela experiência de milênios de monarquia ao funcionamento de seu tempo: juramento sob o papel, sanções, penas e submissão ao direito internacional.

A Constituição e o Parlamento surgiram para limitar o poder dos reis; mas noutro sentido, logo o Rei passou a limitar o desejo de acúmulo de poder e promoção pessoal dos políticos do parlamento. É na Monarquia Parlamentar Constituicional – como o Brasil conheceu de 1824 a 1889 – que o princípio de Montesquieu se realizou mais perfeitamente. Dizia o francês que “todo homem investido de poder é tentado a abusar dele” e “só o poder limita o poder”. Pois a Carta de 25 de Março de 1824 obedeceu a esse princípio de limitação de poder sob a ótica de Benjamin Constant, e seu “Poder régio”, mais um poder a ser limitado e limitar os demais.

A falta deste poder que permite os parlamentares e presidentes do Brasil aumentarem seus próprios salários, regularem-se a si mesmos, sem poder a quem responder, agindo indecorosamente em benefício próprio e de grupo; é a presença deste poder na Suécia que permite os parlamentares lá viverem como funcionários espartanos pelo seu Estado.

 

Há quem ainda pense que Monarquia é uma forma de governo do passado; não sabem do que falam… estão infectados com o mais puro determinismo histórico, mesmo quando o dizem combater ferozmente, infectados de aversão à tradição e às raízes deste e quase todos os países do globo; infectados pelo fetiche de que o cargo hereditário faz de seu ocupante alguém sem sentido na vida política. Falta-lhes conhecimento da manutenção da Democracia, este ser frágil. E como e porquê a Democracia funciona melhor numa monarquia, deixo para meu próximo texto.

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Moderātor

Moderator
O Brasil passa, há gerações, por malogros políticos de todos os tipos: o que se convencionou chamar vaziamente de “vontade política” não traduz a ação racionalmente direcionada dos cidadãos do país, mas antes os interesses – muitas vezes privativos - da classe de políticos. A questão que hoje vos coloco é: até que ponto os numeroso reclames por reforma política de fato traduzem a saúde das instituições, suas particularidades e nossa história?
Vejo uma solução à essas perguntas; e não se trata de uma proposta totalmente nova: ao contrário, foi colocada à prova dos séculos e aprimorada à sua adequação com a realidade. Esta proposta é a Monarquia, constitucionalmente parlamentar, e falo-vos aqui de sua peculiaridade máxima: a institucionalização do poder simbólico do rei, o Poder Moderador.

O Poder Moderador foi um dispositivo existente unicamente nas Cartas do Império do Brasil em 1824 e do Reino de Portugal em 1826. Foi um ineditismo, mas não uma criação totalmente nova na história das ideias. Foi a grande influência do francês Benjamin Constant que marcou o diferencial da divisão tripartite do poder em Montesquieu, adicionando um quarto poder. O poder régio, deveria ser um poder neutro, protegendo, balanceando e restringindo os excessos dos outros.
Eis o seu objetivo: um poder suprapartidário, um poder livre das pressões de qualquer grupo político ou econômico; somente interessado na saúde do país, pois que a continuidade da nação é a continuidade de sua própria família. O objetivo é altivo, mas suas atribuições, dizem seus detratores, tornavam-no um acesso direto ao autoritarismo.
Voltemos às perguntas inicias: os diversos pedidos por reforma política são válidos para o contexto brasileiro? Num somatório podemos dizer abruptamente que não! Há todo tipo de reclame por mudanças e reformas cujo resultado final será sempre a destruição da própria democracia e das liberdades dos brasileiros. O motivo é simples, e Tobias Barreto bem o resume ao dizer que
[aquelas] instituições que não são filhas dos costumes, mas um produto da razão, não aguentam por muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos
A Monarquia Brasileira, e seu poder moderador foram colocados à prova da História, e se mostraram eficazes em apaziguar os ânimos políticos exaltados quando da Independência, mantendo a unidade nacional. 
O Poder Moderador é produto dos costumes, releitura do papel do rei medieval, seu aprimoramento e definitivamente um acesso à democracia; e desejável sob a égide da estabilidade política.
A título de exemplificação peço que recordem um exemplo da História recente: no caso em que o rei Juan Carlos da Espanha interviu quando a exposição do primeiro ministro espanhol durante a XVII Conferência Ibero-Americana estava sendo constantemente interrompida pelo Presidente da Venezuela, Hugo Chavez. Neste momento em que nada falava, o Rei exerceu seu poder de moderador da discussão.
 
É este o papel do rei, e seu Poder Moderador, como um árbitro de futebol: alhear-se da disputa, mas supervisionar os competidores para que o jogo flua de modo civilizado e justo.
É concordância entre historiadores de todos os espectros e posições, monarquistas ou republicanos, que o grande feito da Coroa no país, foi mantê-lo uno, mesmo sob constantes ameaças de separatismos em todos os cantos do vasto território. Fique aqui acertado que: se este foi um feito da Monarquia, o Poder Moderador, enquanto poder pessoal do monarca, foi o escape à anarquia e a cola unificadora dos povos.
 
 
^ Imagem sob CC-BY-SA 2.5 by א (Aleph) & Delemon.
Imagem de Juan Carlos I de Espanha sob CC-BY-SA 2.5 by א (Aleph)
 
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