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A Inovação Monárquica

A Monarquia Constitucional surgiu com o desejo dos homens de conhecer e assim recorrer quando necessário as regras que definem a atuação dum rei. Para isso serve uma constituição: definir os papeis do Estado (e seus representantes), seu funcionamento e discriminar os direitos de seus cidadãos. O rei, mesmo durante o Absolutismo – uma caracterização de exceção das monarquias, cuja regra é o rei medieval: guerreiro, para garantir a segurança nacional, limitado pelo seu conselho de guerra e limitado também pela atuação clerical – estava limitado por vários aspectos da vida social. Mas o constitucionalismo foi um desejo de fazer reconhecer – ou seja, institucionalizar – todas essas várias fontes de co-atuação no poder político juntamente com o rei.

É assim que os antigos petty kingdoms, monarquias compósitas, foram se organizando em ducados, marcas e condados a serem representados nas cortes, que, mais tarde, originaram por exemplo, as duas câmaras da Inglaterra. O Parlamentarismo foi uma evolução natural e orgânica da organização medieva dos reinados, após os arroubos absolutistas; e o princípio constitucionalista é a garantia de que o rei não caia novamente em tentações absolutistas e reconheça e dialogue com seus antigos interlocutores. Nesse sentido a Monarquia Parlamentar Constitucional é realmente a maior inovação política, é ao mesmo tempo o mais arcaico sistema político e o mais atual: é a assimilação de todos os aspectos jurídicos, simbólicos e políticos sedimentados pela experiência de milênios de monarquia ao funcionamento de seu tempo: juramento sob o papel, sanções, penas e submissão ao direito internacional.

A Constituição e o Parlamento surgiram para limitar o poder dos reis; mas noutro sentido, logo o Rei passou a limitar o desejo de acúmulo de poder e promoção pessoal dos políticos do parlamento. É na Monarquia Parlamentar Constituicional – como o Brasil conheceu de 1824 a 1889 – que o princípio de Montesquieu se realizou mais perfeitamente. Dizia o francês que “todo homem investido de poder é tentado a abusar dele” e “só o poder limita o poder”. Pois a Carta de 25 de Março de 1824 obedeceu a esse princípio de limitação de poder sob a ótica de Benjamin Constant, e seu “Poder régio”, mais um poder a ser limitado e limitar os demais.

A falta deste poder que permite os parlamentares e presidentes do Brasil aumentarem seus próprios salários, regularem-se a si mesmos, sem poder a quem responder, agindo indecorosamente em benefício próprio e de grupo; é a presença deste poder na Suécia que permite os parlamentares lá viverem como funcionários espartanos pelo seu Estado.

 

Há quem ainda pense que Monarquia é uma forma de governo do passado; não sabem do que falam… estão infectados com o mais puro determinismo histórico, mesmo quando o dizem combater ferozmente, infectados de aversão à tradição e às raízes deste e quase todos os países do globo; infectados pelo fetiche de que o cargo hereditário faz de seu ocupante alguém sem sentido na vida política. Falta-lhes conhecimento da manutenção da Democracia, este ser frágil. E como e porquê a Democracia funciona melhor numa monarquia, deixo para meu próximo texto.

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